Rafael Marques Padrão Saldanha é um advogado com 17 anos de experiência, atuando no Vale do Paraíba e Sul Fluminense. Especializado em direito penal, processual penal e direito público, Rafael é um profissional dedicado e determinado na busca dos melhores resultados para os seus clientes.
Formado pela Universidade Estácio de Sá, cursou também a Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro onde aprimorou suas conhecimentos. No ano de 2009 foi aprovado em concurso público para o cargo de Procurador Público Municipal em Porto Real, cargo que exerce até a presente data. Sua carreira no setor público também inclui a atuação como Procurador Geral da Câmara Municipal de Resende.
Rafael Saldanha oferece serviços abrangentes em diversas áreas do direito, incluindo cível, família, criminal, trabalhista, empresarial, imobiliário, urbanístico, eleitoral e ambiental. Sua atuação se estende ao 1° e 2° graus de jurisdição do Poder Judiciário e aos Tribunais de Contas Estaduais, garantindo uma defesa robusta e eficaz para seus clientes.
Com uma sólida reputação e um compromisso inabalável com a justiça, Rafael Saldanha é um profissional de destaque na advocacia regional.
Cada cliente recebe um acompanhamento individualizado, com soluções adaptadas às suas necessidades específicas, reforçando a confiança e a relação profissional.
Domínio das leis e tendências jurídicas mais recentes, garantindo estratégias modernas e alinhadas às mudanças legislativas.
Rapidez na resolução de processos e clareza na comunicação, mantendo o cliente informado em cada etapa, com linguagem acessível e relatórios periódicos.
Expertise em áreas específicas, como Direito Empresarial, Trabalhista ou Digital, proporcionando maior segurança e precisão nas soluções.
Uso de ferramentas tecnológicas para otimizar processos, oferecer consultas online e disponibilizar plataformas para acompanhamento de casos em tempo real.

Sim, é altamente recomendável estar acompanhado de um advogado na audiência de custódia. Este é um momento crucial para garantir seus direitos e buscar a melhor solução possível para sua situação. Com um Advogado fazendo o acompanhamento do ato, o acusado tem a oportunidade de apresentar argumentos sólidos, provas e documentos a seu favor desde o início. Além disso na própria audiência de custódia o Advogado poderá formular requerimentos para o relaxamento da prisão ou pedido de liberdade provisória, permitindo que o acusado responda ao processo em liberdade. Assim sendo, a presença do Advogado visa assegurar que você tenha a melhor defesa possível nesse momento delicado.
Divórcio Extrajudicial:
Vantagens: Mais rápido e menos burocrático; realizado em cartório; geralmente mais econômico.
Desvantagens: Requer consenso entre as partes e a inexistência de filhos menores ou incapazes.
Divórcio Judicial:
Vantagens: Necessário quando não há acordo ou filhos menores; o juiz pode intervir para garantir justiça.
Desvantagens: Pode ser mais demorado e custoso devido à necessidade de um processo formal.
A escolha ideal depende dos detalhes do seu caso. Estamos à disposição para ajudá-lo a decidir o melhor caminho.
Se não teve aviso prévio, em até 10 dias úteis. Se o aviso prévio foi trabalhado, o prazo para cumprir com o pagamento das verbas rescisórias do empregado é até o primeiro dia útil após o final do aviso prévio.
Para poder visitar alguém en uma unidade prisional, é necessário primeiro fazer seu cadastramento. Para se cadastrar, basta entrar no site visitanteseap.detran.rj.gov.br ou ligar para os seguintes números: 3460-4040 (Capital e Região Metropolitana) e 0800-0204040 (interior). Será agendado um dia para entrega dos documentos necessários para o cadastro e análise dos requisitos. Após isso, o familiar retornará ao posto para retirar sua carteira de visitante, com a qual poderá efetivar a visita nos dias indicados para cada unidade prisional. Informaçoes sobre a documentação necessária e sobre quem pode se cadastrar como visitante estão disponíveis no site: visitanteseap.detran.rj.gov.br